Qualquer usuário gosta de poder carregar em seu computador livros, imagens e músicas, sem pagar um tostão por isso. Nada pode ser mais cômodo. Mas para o advogado Henrique Hacker, isso poderia causar a extinção dos autores e produtores de obras intelectuais e artísticas. Nesta entrevista, ele afirma que a proteção dos Direitos Autorais na Internet é fundamental para garantir a continuidade destes trabalhos Hacker é autor do livro "De Gutenberg à Internet. Direitos Autorais na Era Digital", editado pela Record.

 

1) Quais são os principais casos de violação de direitos autorais ocorridos na Internet?

Hacker - São as veiculações de obras intelectuais protegidas, sem a necessária autorização prévia dos titulares dos respectivos direitos autorais. De textos literários, de músicas, de imagens (fotos, filmes).

 

2) - É necessário que se produzam leis específicas para garantir os direitos autorais na Internet?

Hacker - A atual legislação especial que regula a matéria (lei 5.988 de 14/12/73), sob certos aspectos é suficiente para proteger as obras intelectuais, principalmente quando define o que é publicação: "artigo 4°,I: "a comunicação da obra ao público, por qualquer forma ou processo (grifamos). O artigo 30 dá ao autor (ou outro titular, como por exemplo, uma editora) o direito exclusivo de autorizar terceiros a utilizar sua obra, no todo ou em parte. E em seguida o artigo 31 determina que esta autorização deve ser prévia e expressa. No entanto, como as legislações nacionais e os tratados internacionais de reciprocidade foram elaborados antes da existência da Internet, talvez esteja na hora de se promover certos ajustes, tanto nos textos das leis locais, como no âmbito internacional (proteção entre os países). A maior dificuldade é definir o território onde a publicação está sendo gerada para identificar eventuais violadores, já que o ciber espaço é totalmente globalizado.

 

3)- Como se pode saber se uma obra caiu em domínio público?

Hacker - Os direitos autorais prevalecem durante toda a vida do autor e mais 60 anos após a sua morte. Durante esses 60 anos, os herdeiros têm o direito de receber. Depois desse tempo, as obras caem em domínio público.

 

4) - Onde os usuários podem encontrar informações sobre obras que já caíram em domínio público e sobre os titulares do direito autoral?

Hacker - Não existe um órgão específico. O usuário tem que fazer pesquisa, tem que correr atrás. Se for um livro, os usuários devem procurar a editora. No caso de um disco, na gravadora. No caso de uma foto publicada na Veja, por exemplo, o usuário deve entrar em contato com a própria revista, que deve ter informações sobre se a fotografia está protegida ou não.

 

5) - Como se protegem os direitos autorais relativos a imagens, músicas e textos?

Hacker - Imagens, músicas e textos são protegidos pela lei 5.988/73 - artigo 6° (que as caracteriza como obras intelectuais protegidas). Quando de sua primeira publicação, devem ser mencionados junto às mesmas os dizeres: Copyrightã nome do autor (ou outro titular, como por exemplo, uma editora) e o ano da 1° publicação.

 

6) - Quais os principais cuidados que o usuário que coloca informações na rede precisa ter para não violar direitos autorais?

Hacker - Identificar os titulares das obras que pretende "publicar" na Internet e providenciar as respectivas autorizações para tal finalidade.

 

7) - Como se calcula a quantia que deve ser paga ao autor por uma obra transmitida via Internet?

Hacker - Não existe ainda uma legislação ou qualquer cálculo definitivo para avaliar o que deve ser pago ao autor por uma obra transmitida ou "publicada" via Internet. A questão é nova e no momento está sendo estudada e resolvida caso a caso.

 

8) - A Internet possibilita que se coloque a íntegra de discos e livros à disposição de todos os usuários em qualquer parte do mundo. A garantia dos direitos autorais não seria uma forma de proteger as empresas produtoras de discos e as editoras de livros, por exemplo?

Hacker - As empresas produtoras de discos e as editoras de livros, se não obtiverem retorno financeiro de seus investimentos, não mais irão produzir novas obras. E os autores serão também fortemente prejudicados, pois não terão futuramente campo para difundir o seu trabalho e nem receber nada por suas criações intelectuais. Há no caso uma conjugação de interesses. Não se trata de censura ou de cobrança de impostos, mas sim de uma luta pela sobrevivência de autores e produtores, de criadores e distribuidores de conhecimento e cultura.

 

9) - Que tipo de pressão essas empresas exercem para garantir esses direitos?

Hacker - No mundo inteiro existem hoje coalizões entre autores, produtores e editores, visando a sobrevivência dos direitos autorais diante do impacto da Internet. No Brasil, existe a Sociedade de autores de música, o Sindicato Nacional dos Editores de Livros, o Câmara Brasileira de Livro. Essas coalizões já estão fazendo lobby há muito tempo, procurando fazer com que a Justiça entenda o problema e que a Imprensa noticie corretamente, porque se fala muito em censura. Mas isso não é censura, se eu estou correndo atrás do meu direito não é para censurar é para exercer o meu direito.



UMA QUESTÃO DE DEMOCRACIA E CONSCIÊNCIA

 

Esta questão de direitos autorais é muito relevante, porque uma obra não nasce da noite para o dia, e mesmo que nasça, isto levou um bom tempo para ser criado. O trabalho de todo artista deve ser valorizado. Muito embora existem certos exageros por parte de grandes empresários que ganham fortunas utilizando-se do talento do artista, apenas gerenciando o trabalho deste. A internet é o meio mais democrático que o homem já criou em todos os tempos; apesar de que os custos para mantê-la mensalmente pelo usuário ainda encontra-se num patamar elevado; todavia, o material, a quantidade de informação que se encontra navengando por ela acaba compensando esses gastos.

Logicamente na democracia temos a liberdade de decidir os rumos de nosso destino. Se o artista opta em divulgar seu trabalho ciente de que poderá tê-lo pirateado, reproduzido e usado sabe lá de que forma por terceiros, isto é uma questão pessoal. Talvez o dinheiro não seja mais importante do que semear ao mundo a sua criação. Inúmeras pessoas conhecerão seu trabalho, muitos se identificaram com uma determinada obra e, com certeza, irão encher a caixa de e-mail do artista de adocicados e imensuráveis elogios. Outros, porém, vão detestar, horrorizar-se com a tal obral; isto tudo é natural e faz parte do processo democrático.

Nada mais justo do que o "consumidor", aquele que vai perder o seu precioso tempo para conhecer e degustar a obra de um artista (seja ela uma música, um poema, um romance, uma fotografia) decidir, e por iniciativa própria dar sua contribuição ou não ao artista pela obra em si. Ou seja, os direitos autorais seriam pagos espontaneamente, se merecidos, de iniciativa própria daquela pessoa que conheceu uma determinada obra e, reconhecendo a grandeza desse trabalho, decide em contribui com uma certa quantia depositando, por exemplo, numa conta bancária indicada pelo artista.

Quantas vezes não compramos certos produtos e depois nos arrependemos profundamente de ter gasto tanto dinheiro em algo que não correspondeu às nossas expectativas, não nos deu o prazer que buscávamos. Entretanto, há outros que conhecemos sua qualidade e nos interessam, mas o preço é tão alto que poderia a vir a estourar nosso orçamento mensal.

Pensando e refletindo em todos esses aspectos mencionados nesta página, a LERGRÁTIS acabou encontrando um denominador comum, capaz de concialiar esse novo mundo, tentando amenizar esse tipo de pirataria selvagem. Há muitas pessoas que possuem em seu poder algum tipo de material artístico pirateado, e se houvesse algum dispositivo, alguma forma de poder coloborar com o autor dessa obra, certamente ela colaboraria com a quantia que estivesse a seu alcance (R$ 0,50, R$1,00 R$5,00 ... você e quem decidirá o quantia). Talvez você seja uma destas pessoas decidida a colaborar e não sabe de que forma possa ajudar. Sua consciência ficaria tranqüila em retribuir a esse artista os momentos de lazer e prazer que determinada obra viesse a lhe propiciar.

A forma financeira mais fácil de contribuir com autor, já citada anteriormente, seria através de depósito bancário. Praticamente todas as cidades possui alguma agência bancária. Até mesmo em Casas Lotéricas já podem ser realizados depósitos bancários, o que facilitaria muito o acesso de qualquer pessoa. A respeito de impostos, quando você deposita já lhe é descontando uma certa quantia com a tal da CPMF (Era para ser uma medida provisória, mas ela acabou se enraizando).

Esta é a principal filosofia da família LERGRÁTIS. O usuário terá em seu poder um vasto material gratuito para ser apreciado e degustado com toda sensibilidade, prazer e visão crítica; somado a um dispositivo, um canal onde você poderá contribuir e gratificar o autor de uma determinada obra aqui inserida, seja através de singelos elogios, críticas e até mesmo financeiramente, utilizando-se do número da conta bancária divulgada pelo autor.

Grato pela preferência, pelo apoio, pela sua presença neste site, a LERGRÁTIS deseja que você tenha grandes momentos de prazer, diversão e alegria pelos quatro cantos desse ambiente tão aconchegante.


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